Conheça nosso Programa de Integridade

Apresentamos à sociedade e aos colaboradores do Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social - IBRES o Programa de Integridade que firma nosso compromisso com os valores basilares da ética e da probidade, entendemos que a integridade é um estado de inteireza e conformidade com as leis e princípios regentes da Organização da Sociedade Civil de forma que toda ação desempenhada esteja em consonância com os imperativos legais e também com o nosso propósito de realizar um trabalho social que promova o desenvolvimento da sociedade como um todo.

Apresentação da Instituição

O Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social – IBRES, é uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil com duração indeterminada e sem fins lucrativos, com fins não econômicos, com a promoção gratuita da saúde, educação e desporto, sem qualquer finalidade política ou religiosa, não pertencente a classe ou qualquer representação de categoria profissional, regida por seu Estatuto e pelas disposições legais que determinam o funcionamento das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos do inciso VII, artigo 5º da Constituição Federal, com sede em Brasília – Distrito Federal e filiais em Santa Catarina, Rio de Janeiro e Ceará.

O IBRES foi idealizado por Bombeiros militares da reserva do Distrito Federal, que muito fizeram pelas comunidades em que atuaram e que conservaram o desejo de continuar buscando por mais oportunidades para todos indistintamente. Tem como finalidade precípua o desenvolvimento de projetos na área da educação, saúde e desporto para jovens, crianças, adultos, idosos e deficientes, visando alcançar melhores condições de vida para os grupos vulneráveis. Trabalha no desenvolvimento de programas comunitários desenvolvidos por órgãos governamentais mediante a promoção social, promoção do esporte nas diversas modalidades, a educação complementar da saúde, bem-estar, na formação de cidadãos solidários e conscientes de seus deveres e direitos, a recuperação de valores individuais, familiares e sociais, prezando primordialmente por um desenvolvimento sustentável, pela preservação do meio ambiente, da ética, da paz, dos direitos humanos, da democracia e todos os valores universais que promovam o desenvolvimento do ser humano em sua integralidade. 

Apresentação do Programa de Integridade

O alcance dessa realização só é possível através do real comprometimento com a integridade, o qual será alcançado pela busca da eficiência na realização dos nossos projetos alicerçados na transparência e nos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. O presente programa de integridade é um compromisso público que consigna nosso total comprometimento com a atuação proba, cuidadosa, vigilante, corretiva e construtiva que zelará pelo correto manuseio dos recursos públicos a nós confiados, entregando assim os melhores resultados esperados em razão das parcerias firmadas com entes público e privados, para tanto, contamos com o apoio dos líderes, colaboradores, Administração Pública e de todos os cidadãos, como uma grande ciranda na qual, todos de mãos dadas se unem por um propósito de doação e amor ao próximo que só pode ser de fato alcançada através da consolidação e constante melhoria da política de integridade, que se faz presente em todos os participantes e colaboradores dessa instituição, a fim de evitar o desvio e a prática de vícios, fraudes e atos de corrupção que maculam os fins.

ALTA ADMINISTRAÇÃO - DIREÇÃO
Eugênio Cesar - Presidente
Ítalo Cortez - Vice-Presidente
Benur Miranda - Diretor de Patrimônio
Vander Varela - Administrador
Heber Alves - Diretor Financeiro

CONSELHO FISCAL
James Loures
Valter Gomes da Silva
Idevan Marcos de Oliveira

CONSELHO DE INTEGRIDADE
Eugênio Cesar
José Fernandes Motta
Luana Pires
Matheus Nogueira

COMISSÃO DE ÉTICA
Ítalo Cortez
José Fernandes Motta

ASPECTOS GERAIS DO IBRES

Nossa Missão
Incentivar e promover a responsabilidade socioambiental, pedagógica, esportiva e inclusiva alinhado ao desenvolvimento do voluntariado, professores, gestores e instituições públicas, com foco em servir com excelência o cidadão, por meio de ações positiva a favor do desenvolvimento pleno dos vulneráveis e somar esforços para preparar crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, a fim de potencializar a transformação da pessoa para a vida.

Visão
Ser uma organização social sustentável com forte credibilidade nacional e internacional, gerando transformações sociais e inovadoras nas áreas de saúde, pesquisa, esporte e educação, respeitando a diversidade, com foco no cidadão, ajudando a desenvolver programas comunitários que fomentem a educação e a equidade social em todos os meios.

Valores
Amor, respeito, perseverança, resiliência, responsabilidade, ética, equidade, fraternidade, paz e solidariedade.

Princípios
Legalidade: agir de acordo com a legislação brasileira em vigor, tendo em mente que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Impessoalidade: dever de agir com imparcialidade, impedindo discriminações e
privilégios indevidamente dispensados a particulares.
Moralidade: conjunto de princípios morais individuais e coletivos, que devem nortear o bom relacionamento com a comunidade.
Publicidade: dever de divulgação e transparência dos atos.
Economicidade: obter o resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço.
Eficiência: ser competente, procurar alcançar os melhores resultados naquilo que se propôs a fazer, utilizando todos os recursos disponíveis. 

O PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social, em consonância com a legislação, em especial à Lei Distrital nº 6.112/2018, Decreto Distrital nº 40.388/2020, Portaria CGDF nº 157/2020, Lei nº 9.790/1999, Lei nº 13.019/2014 e à Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, tem buscado continuamente a excelência na execução de suas parcerias e na promoção de um ambiente institucional íntegro, ético, público e transparente. Para tanto, estão sendo desenvolvidas ações para inserção de melhores práticas de governança corporativa no desempenho das atividades e na condução de todos os projetos, além da adoção de medidas contínuas de prevenção, detecção e correção de possíveis atos de fraude e corrupção. Nesse contexto, o Programa de Integridade do IBRES aplica-se aos empregados, colaboradores, administradores, conselheiros, membros de comitês, fornecedores, poder público, empresas prestadoras de serviços, voluntários, parceiros e demais partes interessadas. O presente programa é uma importante ferramenta de governança, que proporciona legitimidade, confiança e eficiência de nossos processos, e favorece a tomada de decisão em função de critérios técnicos, e não com base em interesses particulares, um compilado de diretrizes adotadas através de aculturamento, normas e políticas de controle interno, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção, organizadas e direcionadas à prática e busca constante da integridade institucional. Representa ainda, o sucesso no combate à fraude e à corrupção depende do esforço e dedicação de todos nós.

1.1 CONCEITO
De acordo com o art. 41 do Decreto nº 8.420/2015, “Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. O programa deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica. No mesmo sentido, o Manual para Implementação de Programas de Integridade - orientações para o setor público, publicado pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União - CGU, define programa de integridade como “o conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e de corrupção”. Destarte, o Programa de Integridade do IBRES tem como objetivo principal a adoção de um padrão de conduta que lança mão de medidas anticorrupção voltadas para prevenção, detecção e remediação de atos lesivos.

1.2 FINALIDADE
A gestão da integridade é um componente da boa governança que permite a prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados organizacionais e visa assegurar a lisura dos comportamentos de todos aqueles que, direta e indiretamente, se relacionam com o negócio da Companhia. O Programa de Integridade permite a utilização de várias ferramentas de gestão e controle, que passam a ser vistos em conjunto, com o objetivo de reforçar a prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção, por meio do aperfeiçoamento de ações e controles da estrutura de governança da Companhia. Além disso, o programa é um instrumento de apoio ao gestor, pois auxilia na tomada de decisões e visa afastar conflitos de interesses e ameaças à integridade da Companhia, melhorando a conformidade das deliberações. Nos termos do art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013 e art. 37, IV do Decreto Distrital nº 37.296/2016, a existência e efetividade de um Programa de Integridade também pode ser reconhecido como fator atenuante de severas sanções com as quais a Companhia teria que arcar, na hipótese de responsabilização pela prática de atos lesivos. 

1.3 PILARES
São cinco os pilares que norteiam o desenvolvimento e implementação do Programa de Integridade do IBRES, definidos em conformidade com a estrutura publicada pela Controladoria Geral da União – CGU : 1º. Comprometimento da Alta Administração; 2º. Responsabilidade e Monitoramento do Programa; 3º. Análise de Riscos e Ambiente de Controle; 4º. Estruturação das Regras e Instrumentos; e 5º. Comunicação e Treinamento.  

1.3.1 COMPROMETIMENTO DA ALTA ADMINISTRAÇÃO
A Administração do IBRES é composta pela Diretoria e pelo Conselho de Integridade, que devem se comprometer com as práticas e ações voltadas à integridade, legalidade e moralidade na condução dos negócios da Companhia. Cabe a Diretoria e ao Conselho de Integridade a responsabilidade de fixar e orientar os negócios, definir políticas, programas e objetivos corporativos; discutir, aprovar e monitorar práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, ética e integridade, gestão de riscos e controles internos, dentre outras. Cabendo à ambos desempenhar o importante papel de incentivar a implantação de uma cultura de integridade, com participação de todos, em consonância com a legislação e normativos internos. Assim, é fundamental que os integrantes da Diretoria promovam o apoio irrestrito às práticas estabelecidas neste Programa de Integridade, e sejam modelo de conduta ética e sirvam de exemplo para todos os colaboradores do instituto. 

1.3.2 RESPONSABILIDADE E MONITORAMENTO DO PROGRAMA
O Programa de Integridade do IBRES será coordenado pelo seu Conselho de Integridade, monitorado por Auditoria Interna e Externa, e submetido à análise e acompanhamento do Conselho fiscal. Nesse monitoramento, serão consideradas a análise da existência, da qualidade e da efetividade (eficácia e eficiência) das ações e controles implantados e das melhores práticas adotadas para o atendimento dos objetivos do programa, com destaque para a implantação de políticas e procedimentos, de ações de treinamento e de comunicação. Para isso, o IBRES deverá elaborar, anualmente, relatório de perfil e relatório de conformidade do programa, contemplando as informações exigidas nos arts. 71 e 72 do Decreto, Manual de Implementação de Programas de Integridade – CGU. Decreto Distrital nº 37.296/2016, que regulamentou a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como em consonância com as disposições da Lei nº 6.112/2018 e do Decreto Distrital nº 40.388/2020. As áreas de Gerenciamento de Riscos e de Conformidade, subordinadas regimentalmente serão vinculadas e lideradas pelo Presidente, podendo ser delegada a sua condução a um membro do Conselho Fiscal, inclusive, por intermédio do Comitê de ética, sempre que se suspeite do envolvimento de integrante da Diretoria em irregularidades ou quando esse se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

1.3.3 ANÁLISE DE RISCOS E AMBIENTE DE CONTROLE
A Gestão de Riscos do IBRES é realizada com base nos critérios estabelecidos nas Leis Federais nº 12.846/2013, 9.790/1999 e 13.019/2014, Lei Distrital nº 6.112/2018 e respectivos decretos alinhada às boas práticas de Governança Corporativa. O IBRES adotará o modelo das três linhas do IIA (The Institute of Internal Auditors) para o gerenciamento de riscos corporativos e controles internos, pois facilita a compreensão da gestão e do controle dos riscos e torna mais clara as funções e responsabilidades de cada unidade e colaboradores, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos aprovada pela Direção e Conselho de Integridade. A gestão de risco e de controles internos do IBRES será coordenada pelo Conselho de Integridade, que irá auxiliar na identificação dos principais riscos e na avaliação/monitoramento dos respectivos controles internos necessários, a partir dos referenciais estratégicos e dos ambientes interno e externo. Os riscos relacionados à integridade, que abrangem a conduta da direção, dos agentes públicos, terceiros e demais partes interessadas que violem leis, código de ética, normas e regulamentos internos (corrupção, conflitos de interesses e nepotismo, por exemplo), deverão ser identificados, tratados e monitorados. O controle Interno desempenha importante papel nesse processo, que é o monitoramento e avaliação da eficácia do sistema de gerenciamento do risco e de controles internos da organização, assim como o Conselho de Integridade, que assessorado pelo Comitê de Ética, é o órgão responsável por definir e acompanhar a gestão dos potenciais riscos.

1.3.4 ESTRUTURAÇÃO DAS REGRAS E PROCEDIMENTOS
Código de Conduta e Integridade tem por objetivo a prevenção de desvios éticos de conduta, promovendo a disseminação da identidade institucional e orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com princípios fundados na legislação e na ética, em todas as relações, bem como as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos. O Código de Conduta e Integridade da Caesb abrange os membros dos Conselhos fiscal e de integridade, da Diretoria, empregados, prestadores de serviços, voluntários, aprendizes e demais colaboradores que estejam a serviço do IBRES. Foi estruturado seguindo princípios éticos que estão diretamente relacionados à sua identidade organizacional e em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal-GDF. Em síntese, o Código de Conduta e Integridade disciplina as condutas éticas esperadas dos colaboradores, estabelecendo vedações, deveres, regime de benefícios (presentes e brindes), sanções éticas, além da criação da Comissão de Ética e Conduta, com suas atribuições, deveres e responsabilidades. Além disso, estabeleceu princípios, valores e normas fundamentais voltadas à conduta ética da Alta Administração, como proceder em situações que configurem conflito de interesses e sobre o relacionamento entre autoridades públicas. Aborda ainda os parâmetros e princípios norteadores do relacionamento com o público interno e externo do instituto, em especial com a sociedade, parceiros, colaboradores e voluntários. Em 2021, o Código de Ética e Conduta foi formulado com o objetivo de proporcionar clareza, simplificação textual e facilitar o acesso e a compreensão de todos. As condutas foram revisadas e segmentadas por tópicos, dos quais se destacam: conflito de interesse, presentes e brindes, uso de bens do instituto, nepotismo, corrupção e fraudes, dentre outras. Convém registrar que o novo Código acresceu outros temas de relevante importância, tais como assédio moral e sexual, sigilo funcional e segurança das informações corporativas, dentre outros. O Código de Conduta e Integridade é amplamente divulgado entre empregados, colaboradores, diretores e conselheiros e está disponível a todas as partes interessadas no site da empresa (www.ibres.org.br).  

1.3.5 COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
O alcance da efetividade de um plano de integridade somente se realiza com a implementação de uma cultura de integridade disseminada na instituição, por meio da promoção de um aculturamento baseado em treinamentos e comunicação. O Programa de Integridade será divulgado a todos os interessados no site do instituto. O Conselho de Integridade, promoverá ações de educação (cursos, palestras e treinamentos) visando a disseminação das diretrizes e mecanismos de integridade. O IBRES promoverá e incentivará capacitações semestrais sobre integridade aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. A Assessoria de Comunicação terá importância estratégica na divulgação de temas voltados para a ética, integridade e na promoção de eventos para o reconhecimento de boas práticas de integridade.

2. REGISTROS CONTÁBEIS E CONTROLES INTERNOS DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
O IBRES dispõe de uma assessoria contábil, com o objetivo de administrar, controlar e coordenar as atividades relacionadas à contabilidade fiscal, trabalhista, tributária, imobiliária, regulatória, atuarial, dentre outras aplicáveis à instituição. A contabilidade é responsável pela elaboração do balanço anual e de suas demonstrações financeiras, evidenciando todos os fatos relevantes obrigatórios de serem divulgados, de acordo com a legislação aplicada e os princípios contábeis adotados no Brasil. A Auditoria Interna a ser realizada através de relatório anual pela equipe administrativa tem importante papel nesse processo, pois tem a missão de aferir a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e parcerias, visando ao preparo de demonstrações financeiras, e ainda gerenciar e fiscalizar de forma individualizada os termos de parcerias celebrados entre o instituto e órgãos do governo ou outras instituições, verificando o atendimento das metas traçadas nos planos de trabalhos. Por fim, cabe destacar que serão elaborados relatórios trimestrais da execução das parcerias que demandarem tal exigência, os mesmos serão elaborados individualmente e apresentados à Diretoria, bem como para os Conselhos Fiscal e de Integridade, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão durante o processo gestão.  

3. CANAL DE DENÚNCIAS E OUVIDORIA
Os canais de denúncias são importantes ferramentas de fiscalização do uso dos recursos e no controle da gestão pública, por meio dos quais poderão ser apresentadas denúncias variadas, como conduta inadequada de diretores, conselheiros, empregados, voluntários e colaboradores, discriminação, fraude, assédio, e demais irregularidades. Para que as denúncias sejam apuradas com a maior efetividade possível, elas devem conter os requisitos mínimos de narrativa dos fatos, suas circunstâncias, a individualização de pessoas envolvidas e indício de irregularidade ou à ilegalidade imputada. As denúncias são apuradas de acordo com os prazos regulamentares. Com o objetivo de facilitar a apresentação de denúncias, o IBRES disponibiliza um canal específico para tal fim, no site www.ibres.org.br, sendo a Ouvidoria a área responsável pelo seu recebimento e direcionamento. O cidadão também poderá fazer sua denúncia diretamente à Ouvidoria, por meio do telefone nº (61) 99197-0090 ou de forma presencial, nas dependências da sede, localizada na QNC 11 Lote 1 Salas 400 a 405, Avenida Sandu Norte, Taguatinga Centro - DF. O IBRES disponibiliza ainda outros meios para que o cidadão possa registrar qualquer situação, que indique violação ou potencial transgressão ao Código de Conduta e Integridade, às normas, políticas, leis e regulamentos de integridade do instituto dos quais podemos mencionar: Gerência de Investigação Preliminar; Comissão de Ética, diretamente na Comissão ou por e-mail: (comissaoetica@ibres.org.br). As denúncias são tratadas de forma sigilosa, o que garante o anonimato, quando requerido, a confidencialidade e a proteção do manifestante, sendo que os denunciantes de boa-fé. Ademais, a ouvidoria do IBRES está em fase de implementação e terá suas disposições especificadas no seu regimento interno. 

4. MEDIDAS SANCIONADORAS EM CASO DE VIOLAÇÃO DE REGRAS INTERNAS
O IBRES dispõe de normas e procedimentos que definem critérios para aplicação de censura ética, de medidas disciplinares (advertência, suspensão, destituição ou rescisão do contrato de trabalho) sanções previstas no seu Código de Ética, adota a Mediação de Conflitos, como ponto de partida inicial para a solução de controvérsias que envolvam a penalidade de advertência e suspensão, quando dois ou mais agentes da instituição têm interesses e atitudes divergentes, por meio de comportamentos não condizentes com o desenvolvimento regular do serviço prestado, o procedimento de mediação poderá ser solicitado pelo envolvido no conflito, ou indicado pela Diretoria ou pelo Conselho de Integridade do IBRES, que conduzirá a mediação. A mediação poderá resultar no consenso entre as partes, ajuste de comportamento (termo firmado com o comprometimento de fazer cessar a conduta causadora do conflito) e arquivamento (quando não se alcançar a resolução do conflito), a mediação somente ocorrerá com a concordância de todos os envolvidos, sendo que o empregado não será obrigado a participar ou permanecer em Procedimento de Mediação. O mediador será um integrante do Comitê de Ética, a autoridade competente pela mediação e elaboração do Termo de Ajustamento de Conduta deverá considerar sempre a finalidade da medida disciplinar a ser aplicada, alternativa de processo e punição, valorizando a possibilidade de resultado eficaz, especialmente a reeducação do empregado, mediante a correta e imediata compreensão dos seus deveres e proibições, bem como a melhoria da qualidade do serviço por ele desempenhado, ficando essas condições expressas no compromisso.
As violações constantes do código de ética podem acarretar sanções que incluem:
I – duas Advertências (verbal e/ou formal), suspensão, demissão por justa causa e destituição (ou recomendação de destituição) de administradores, desligamento de voluntários;
II - Rescisão de contrato celebrado, podendo o IBRES exigir, em qualquer caso, desde que devido, o ressarcimento integral de todos os prejuízos que venham a incorrer, direta ou indiretamente, em função de tal descumprimento.
Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, levando-se em conta sempre as normas de recursos humanos e a legislação aplicável.
Antes da aplicação de qualquer penalidade pelos órgãos competentes, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes. 

5. PROGRAMA DE INTEGRIDADE – LEI Nº 6.112/2018
Dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade para pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal, em todas as esferas de poder, e dá outras providências, com vigência a partir de 01/01/2020. A lei estabeleceu a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do DF, em todas as esferas de poder, com valor global igual ou superior a R$ 5 milhões e com prazo de validade ou de execução igual ou superior a 180 dias. O Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 40.388/2020, concede à Unidade de Compliance da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF a competência para a análise da existência dos programas de integridade das contratadas, nesse sentido, o IBRES, em obediência às normas supracitadas, apresenta o seu programa de integridade em razão de ter firmado parcerias com ente governamental cujo valor global anual é superior a 5 milhões, firmando o compromisso de implementar a cultura de integridade que se manterá e aperfeiçoará através de treinamento semestral de toda a equipe por meio de palestras e treinamentos que envolvam o assunto. 

6. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI N° 13.709/2018)
A referida lei estabeleceu parâmetros para o manuseio de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das informações, atrelados a uma pessoa (titular) identificável, de que forma os dados poderão ser coletados, processados, armazenados, destruídos ou descartados. Eventual descumprimento da LGPD pode acarretar as consequências trazidas pela Lei e demonstraria a ofensa a um direito fundamental que é inerente a todos. A política de privacidade do IBRES, firma sua responsabilidade para proteção dos dados pessoais, nos processos, termos de parcerias, contratos e sistemas . Além disso, o IBRES dispõe de uma Política de Segurança da Informação e de normativos internos, que definem os critérios e os procedimentos para a utilização de recursos computacionais, visando a segurança das informações, tratamento, proteção, guarda/backup, publicação e utilização em ambiente web. O instituto tem ainda divulgado e enfatizado a importância da matéria e deverá realizar campanhas educativas e de conscientização, com a elaboração de planos de comunicação sobre incidente de segurança e de governança de dados e adoção de medidas de proteção de dados pessoais. 

7. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA – LEI Nº 12.527/2011
A Lei de Acesso à Informação, confere à União, Estados, DF e Municípios a responsabilidade pela disponibilização das informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite. No DF, os procedimentos foram definidos na Lei nº 4.990/2012, regulamentada por meio do Decreto nº 34.276/2013. Nesse sentido, visando assegurar o acesso à informação, mediante ações objetivas e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, o IBRES observa os princípios da administração pública e as demais diretrizes previstas na legislação e confere publicidade a todos os seus atos públicos. Cabe destacar que o cidadão não precisa de motivação e não há necessidade de apresentar uma justificativa para a sua solicitação, sendo passíveis de negativa de acesso apenas as informações pessoais que não sejam do próprio solicitante e as classificadas como sigilosas. As informações de interesse geral ou coletivo produzidas ou custodiadas pelo IBRES são divulgados proativamente por meio da Internet e atualizadas sistematicamente – Transparência Ativa https://www.ibres.org.br . Além do site, a página do Instagram @ibres.social também divulga as ações e eventos realizados diariamente . 

8. LEGISLAÇÕES ANTICORRUPÇÃO, COMPLIANCE E ASSESSORIA DE GOVERNANÇA
O IBRES adota uma cultura de disseminação de conformidade que envolve Compliance, assessoria de Governança e Riscos, tendo uma conduta interna proativa ao mínimo sinal de irregularidades que são comunicadas de imediato ao conselho de integridade, abordando temas pertinentes à conformidade das atividades e que possam mitigar riscos e prejuízos, tais como: assédio moral, conflito de interesses, políticas de porta-voz, mediação com partes relacionadas, de divulgação de informações, legislações, dentre outros.
No desenvolvimento de todas as suas atividades, o IBRES está sujeito às leis a seguir, que visam o combate à corrupção e outros ilícitos, dentre as quais destacamos:

• Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
• Decreto Federal nº 8.420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção e dispõe sobre o Programa de Integridade; • Decreto Distrital nº 37.296/2016, que disciplina a aplicação da Lei nº 12.846/2013 no âmbito do DF;
• Decreto Distrital nº 39.736/2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;
• Lei Federal nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;
• Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), onde encontram-se tipificados, nos artigos 317 e 333, os crimes de corrupção passiva e ativa;
• Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade), dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
• Lei Federal nº 9.790/1999 e 13.019/2014 (Lei das OSCIPS), dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
• Decreto Distrital nº 37.967/2017, que regulamentou a Lei nº 13.303/2016 no âmbito da Administração Pública Distrital;
• Lei nº 6.112/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do DF, em todas as esferas de Poder, e dá outras providências;
• Lei Complementar nº 01/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TC-DF e dá outras providências.
• Decreto Distrital nº 41.536/2020, que dispõe sobre os procedimentos de registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades do GDF.
• Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.  

REFERÊNCIAS
•www.ibres.org.br • Código de Ética • Portaria CGDF no 157/2020 • Declaração de Posicionamento do IIA: As Três linhas no Gerenciamento Eficaz de Riscos e Controles (https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/1046)• Manual de Implementação de Programas de Integridade – CGU, julho/2017; • Guia Prático de Implementação de Programa de Integridade Pública -CGU, abril/2018; • Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade- CGU, setembro/2018; • Programas de Integridade da CAESB (www.caesb.com.br).

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