“o IBRES não distribui remunerações, auxílios, ajuda de custo, diárias além de quaisquer outras vantagens pecuniárias, inclusive indenizatórias, recebidas por ocupante de cargos estatutário (diretoria executiva) oriundas de verbas públicas, a não ser em prestações de serviços para projetos especificos indicados nos planos de trabalho do termo de colaboração ou fomento”
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